Legislação



Legislação (Esclarecimento)

A informação apresentada neste tópico tem como objetivo, em linhas gerais, tornar mais célere o conhecimento da legislação atualmente em vigor que visa os cães de determinadas raças designadas e catalogadas como "potencialmente perigosas".

Em momento algum a informação agora apresentada dispensa a consulta da mesma através das entidades competentes para o efeito (Ministério da Agricultura e Pescas, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, PSP, junta de Freguesia, Clube Português de Canicultura), bem como a leitura dos Decretos-Lei e Portarias inerentes.

O que é um Animal Potencialmente Perigoso?

Entende-se por animal potencialmente perigoso, qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como "potencialmente perigosas" em portaria (Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril) do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas das raças definidas naquele diploma regulamentar.

O que é um Animal Perigoso?

Entende-se por "animal perigoso" qualquer animal que:

  1. Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
  2. Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
  3. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica

Folheto informativo sobre cães potencialmente perigosos e perigosos

Poderá consultar a lista de raças de cães consideradas "potencialmente perigosas" e, de forma resumida, o conceito de cães "potencialmente perigosos" e perigosos, assim como as obrigações exigidas para detenção dos mesmos.

Folheto Informativo.

Decretos-Lei

Decretos-Lei que estabelecem o regime jurídico de detenção / identificação de animais perigosos e "potencialmente perigosos"

  • DL- nº 276/2001
  • DL - nº 312/2003
  • DL - nº 313/2003
  • Lei nº 46/4 de Julho de 2013

Primeira alteração aos Decretos-Leis, anteriormente apresentados neste tópico pode ser consultada aqui.

DL- nº 315/2009. DR nº 210, Série I de 2009-10-29 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. Este Decreto-Lei, revoga os anteriormente apresentados neste tópico.

Criminalização dos Donos/Proprietários

A 3 de Julho de 2009 o Parlamento aprovou um diploma que autoriza o governo a criminalizar os promotores de lutas entre animais e os donos de cães considerados potencialmente perigosos, com a possibilidade de 10 anos de prisão. Esta pena pode ser agravada se das agressões causadas pelo cão resultarem danos graves à integridade física da vitima. Esta pena aplica-se mesmos que as ofensas ou danos sejam causados por negligencia dos donos.

Castração ou Esterilização / Importação

A 14 de Abril de 2008, através do despacho ministerial nº 10819, todo o exemplar pertencente ao grupo de raças de cães designadas como "potencialmente perigosas", ao abrigo de legislação especifica, que não estejam registados no LOP (Livro de Origens Português) ou em outro livro de origens reconhecido pertencente a países estrangeiros, são obrigados a proceder à sua castração ou esterilização.

Esta medida encontra-se em vigor desde assinatura do despacho, tendo sido dado como data limite para o cumprimento da mesma, quatro meses após a assinatura do referido despacho.

NOTA IMPORTANTE: Exemplares devidamente registados no LOP ou outro reconhecido internacionalmente, não estão ao abrigo desta medida.

Seguro de responsabilidade civil

Seguro de responsabilidade civil para detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos, é obrigatório. Portaria nº 585/2004, de 29 de Maio.

Treino de cães

O Treino de cães das raças consideradas "potencialmente perigosas", prevê legislação especifica.

A informação disponivel sobre esta matéria pode ser consultada aqui:

Registar e licenciar um Rottweiler

Compete à Junta de Freguesia, segundo a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, registar e licenciar os canídeos e gatídeos.

Este processo decorre durante todo o ano e são renovados todos os anos.

Para efetuar o registo dirija-se pessoalmente aos balcões de atendimento da Junta de Freguesia da sua residência. Não é necessária a apresentação do Canídeo a registar, no entanto, sendo o Rottweiler considerado como uma das raças potencialmente perigosas (ver abaixo), os detentores de um exemplar desta raça, têm que obrigatoriamente cumprir com os seguintes requisitos antes de se dirigirem à Junta de Freguesia:

  • O detentor tem de ser maior de idade;
  • Apresentar o Comprovativo da Identificação Electrónica - impresso do SICAFE - preenchido pelo veterinário no qual consta a vinheta do código de barras correspondente ao nº do microship que é colocado no cão;
  • Registo Criminal do detentor do animal (pode fazê-lo em qualquer Tribunal ou Loja do Cidadão bastando apresentar o B.I.) comprova que o detentor não está condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo;
  • Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil;
  • Boletim Sanitário / Boletim de vacinas - vacinação em dia sendo obrigatória a vacina anti-rábica;
  • Subscrever um Termo de Responsabilidade (emitido na Junta de Freguesia na altura em que faz o registo), declarando se detém o animal como cão de companhia ou de guarda, o tipo de alojamento do animal; medidas de segurança implementadas; Historial de agressividade do animal.